Decreto nº 37.467/2026
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN).
DECRETO Nº 37.467, DE 03 DE JULHO DE 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Superintendente
* Superintendente Adjunto
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Imprensa e Comunicação
2. Ouvidoria
3. Assessoria de Controle Interno e Auditoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria de Trânsito
4.1. Núcleo de Fiscalização e Operações de Trânsito
4.2. Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte
4.3. Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito
4.4. Comissão de Julgamento da Consistência do Auto de Infração
5. Diretoria de Habilitação
5.1. Núcleo de Atendimento e Gestão de CNH
5.2. Núcleo de Prontuário
5.3. Núcleo de Exames de Habilitação
5.4. Núcleo da Controladoria Regional de Trânsito
6. Diretoria de Veículos
6.1. Núcleo de Registro
6.2. Núcleo de Vistoria
7. Diretoria da Escola de Trânsito
7.1. Núcleo de Formação e Capacitação da Escola de Trânsito
7.2. Núcleo Pedagógico da Escola de Trânsito
8. Núcleo de Supervisão das Regionais
8.1. Unidades Regionais
8.1.1. Fortaleza
8.1.2. Itapipoca
8.1.3. Sobral
8.1.4. Tianguá
8.1.5. Crateús
8.1.6. Tauá
8.1.7. Cariri
8.1.8. Iguatu
8.1.9. Quixadá
8.1.10. Morada Nova
8.1.11. Russas
8.1.12. Baturité
8.1.13. Limoeiro Do Norte
8.1.14. Aracati
8.1.15. Camocim
8.1.16. Brejo Santo
8.1.17. Icó
8.1.18. Campos Sales
8.2. Postos do Detran
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Diretoria Jurídica
9.1. Núcleo de Processos Judiciais
9.2. Núcleo de Processos Administrativos
9.3. Núcleo de Contratos e Convênios
9.4. Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar
9.5. Unidade de Acompanhamento de Licitações
10. Diretoria Administrativo-Financeira
10.1. Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira
10.2. Núcleo de Arrecadação e Dívida Ativa
10.3. Núcleo de Recursos Humanos
10.4. Núcleo de Apoio Logístico
10.5. Núcleo de Leilões
11. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
11.1. Núcleo de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária
11.2. Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Estatística
12. Núcleo de Tecnologia da Informação
V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho de Coordenação Administrativa
* Junta Administrativa de Recursos de Infração
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são as fixadas no Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019.
Art. 2º Ficam acrescidos e distribuídos na estrutura organizacional do Detran, 3 (três) cargos de provimento em comissão, todos do símbolo DAS-1, disponíveis no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão do Detran, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantidades ali previstas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5º. do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ