Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.407/2026

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 37.407, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO

§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a previsão do

§ 6º, do art. 2º., da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º. da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE

1. 300045-5-8 Amanda Leticia Rocha de Souza Assessor Técnico I DNS-2 36.642/2025 23/05/2025 23/03/2026

2. 300047-3-6 Flavia Farias Pacheco Assessor Especial DNS-1 36.665/2025 17/06/2025 01/06/2026

3. 800019-3-2 Marcia Pessoa Toscano Assessor Especial DNS-1 34.225/2021 14/09/2021 01/06/2026

4. 300035-7-8 Marina Solon Fernandes Torres Martins Assessor Especial DNS-1 36.137/2024 25/07/2024 01/06/2026

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º. da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, aos servidores da ProcuradoriaGeral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE

1. 300062-0-8 Diana de Vasconcelos Nunes Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE

2. 300061-8-6 Camila Queiroz Rios Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE

3. 300061-9-4 Francisco Rafael Rodrigues Martins Assessor Técnico I DNS-2 Data de publicação no DOE

4. 300049-9-X Jeremias Santana Barbosa Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ