Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.394/2026

INSTITUI A MEDALHA COMEMORATIVA DO MÉRITO CENTENÁRIO DA CASA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 37.394, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A MEDALHA COMEMORATIVA DO MÉRITO CENTENÁRIO DA CASA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 2.419, de 16 de outubro de 1926, completa, no ano de 2026, 100 (cem) anos de relevantes serviços prestados ao Estado e à sociedade cearense;

CONSIDERANDO a missão institucional da Casa Militar de garantir a segurança do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares, de autoridades e dignitários, bem como a proteção das áreas institucionais do Governo do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e homenagear publicamente aqueles que contribuam de forma relevante para o fortalecimento institucional da Casa Militar ao longo de sua história;

CONSIDERANDO a importância da preservação da memória, da tradição e da identidade institucional da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de honraria comemorativa alusiva ao centenário da Casa Militar do Estado do Ceará; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa do Mérito Centenário da Casa Militar do Estado do Ceará, regulamentada na forma do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A Medalha de que trata o caput destina-se a agraciar personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços à Casa Militar ou contribuído de maneira expressiva para o fortalecimento da segurança institucional e para o cumprimento da missão constitucional do Estado do Ceará.

Art. 2º A Medalha Comemorativa do Mérito Centenário da Casa Militar será concedida, em caráter excepcional, por ocasião das celebrações do centenário da Instituição.

Art. 3º A representação gráfica, as características heráldicas, as especificações técnicas e o modelo da Medalha Comemorativa do Mérito Centenário da Casa Militar do Estado do Ceará constam do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ