Decreto nº 37.385/2026
INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+ DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 37.385, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+ DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º., inciso III, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todas as pessoas, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação, conforme o art. 3º., inciso IV, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO as decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente a ADO nº 26 e o Mandado de Injunção nº 4.733, que reconheceram a homofobia e a transfobia como crimes equiparados ao racismo, impondo ao Poder Público o dever de atuação preventiva, protetiva e reparadora;
CONSIDERANDO o compromisso histórico do Estado do Ceará com o enfrentamento às discriminações, consagrado na Emenda Constitucional Estadual nº 65/2009, que veda qualquer forma de preconceito e opressão;
CONSIDERANDO a criação da Secretaria da Diversidade, como órgão estratégico responsável pela formulação, coordenação e articulação das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da população LGBTI+;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política pública de Estado, permanente, transversal, intersetorial e interseccional, voltada à proteção da vida, à promoção da cidadania e ao enfrentamento das violências e desigualdades que atingem a população LGBTI+;
CONSIDERANDO o processo democrático, participativo e territorializado de construção do Plano Estadual de Proteção da Vida e Promoção da Cidadania LGBTI+ 2025-2035, com ampla participação social e institucional;
CONSIDERANDO a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ formalizada pela Portaria nº 1825;
CONSIDERANDO as disposições Plano Estadual de Direitos Humanos, instituído pela Lei nº 18.690, de 16 de janeiro de 2024; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Proteção da Vida e Promoção da Cidadania LGBTI+ do Estado do Ceará, como instrumento orientador das políticas públicas voltadas à garantia de direitos, ao enfrentamento da LGBTIfobia e à promoção da cidadania plena da população LGBTI+.
Art. 2º O Plano de que trata este Decreto tem como objetivo geral consolidar uma política pública estadual permanente, transversal e interseccional de promoção dos direitos humanos, assegurando dignidade, proteção da vida, inclusão social, equidade e participação à população LGBTI+ em todo o território cearense.
Art. 3º São objetivos específicos do Plano Estadual de Proteção da Vida e Promoção da Cidadania LGBTI+ do Estado do Ceará:
I - fortalecer a institucionalização, a interiorização e a transversalidade das políticas públicas LGBTI+;
II - prevenir, enfrentar e erradicar a violência e a discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero;
III - assegurar o acesso integral da população LGBTI+ às políticas públicas essenciais;
IV - promover cidadania, autonomia, inclusão produtiva e participação social;
V - valorizar a diversidade, a memória social e a visibilidade positiva da população LGBTI+;
VI - fomentar a produção de dados e conhecimentos para subsidiar políticas públicas.
Art. 4º O Plano Estadual estrutura-se nos seguintes eixos estratégicos:
I - fortalecimento, institucionalização e interiorização da política LGBTI+;
II - prevenção e enfrentamento à LGBTIfobia;
III - promoção da cidadania, direitos e participação social;
IV - valorização da diversidade e visibilidade da população LGBTI+;
V - estudos, produção do conhecimento e monitoramento das políticas públicas.
Art. 5º O monitoramento e a avaliação do Plano Estadual serão realizados de forma contínua, participativa e intersetorial, sob a coordenação da Secretaria da Diversidade - Sediv, com a participação do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT e da Comissão Estadual Intergestores da Política LGBTI+.
§ 1º O acompanhamento observará critérios de efetividade, eficiência, eficácia, impacto social e sustentabilidade.
§ 2º Relatórios periódicos deverão ser divulgados, assegurando transparência e controle social.
Art. 6º O Plano de que trata este Decreto será decenal, e poderá ser revisto a cada 2 (dois) anos.
Art. 7º As ações e metas do Plano Estadual constam do Anexo Único deste Decreto, cabendo a portaria da Sediv disciplinar as demais disposições necessárias à sua execução.
Parágrafo único. A implementação do Plano Estadual condiciona-se à existência de prévia dotação orçamentária e à verificação da disponibilidade financeira suficientes ao cumprimento de suas ações e metas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 37.385, DE 03 DE JUNHO DE 2026
PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+ DO ESTADO DO CEARÁ.
O Plano Estadual de Proteção da Vida e Promoção da Cidadania LGBTI+ do Estado do Ceará constitui instrumento orientador da política pública estadual voltada à promoção dos direitos humanos, ao enfrentamento da LGBTIfobia e à garantia da cidadania plena da população LGBTI+, devendo ser executado de forma transversal, intersetorial, interseccional, territorializada, participativa e contínua.
EIXO I - FORTALECIMENTO, INSTITUCIONALIZAÇÃO E INTERIORIZAÇÃO DA POLÍTICA LGBTI+
Ação 1 - Institucionalização da Secretaria da Diversidade;
METAS:
I - Fortalecer a execução orçamentária da Secretaria da Diversidade;
II - Buscar a interiorização e regionalização da política LGBTI+;
III - Capacitar e fortalecer o quadro de servidores e colaboradores da Secretaria da Diversidade;
Ação 2 - Financiabilidade das políticas voltadas à população LGBTI+
METAS:
I - Articular com o Governo Federal e órgãos estaduais os caminhos para viabilização financeira das políticas voltadas à população LGBTI+;
II - Buscar, com os recursos disponíveis, priorizar ações de combate à LGBTIfobia, com enfoque em gênero, raça, classe, saúde, abrigamento, pessoas imigrantes, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e neurodivergentes;
III - Buscar ampliação dos atendimentos presenciais e virtuais dos equipamentos voltados à população LGBTI+;
IV - Buscar fomentar projetos executados por órgãos estaduais e entidades parceiras.
Ação 3 - Centros de Referência Regionais LGBTI+
METAS:
I - Buscar implantar centros regionais de referência LGBTI+ com atendimento jurídico e psicossocial;
II - Firmar cooperação tripartite entre União, Estado e Municípios na implementação das políticas LGBTI+;
III - Capacitar equipes multiprofissionais regionais;
IV - Garantir manutenção e funcionamento contínuo dos Centros de referência da política LGBTI+.
Ação 4 - Unidades de Acolhimento para Pessoas LGBTI+
METAS:
I - Buscar implantar unidades de acolhimento nas macrorregiões de desenvolvimento do estado do Ceará;
II - Articular cessão de imóveis e manutenção predial com os municípios para implementação de equipamentos de acolhimento da política LGBTI+;
III - Fortalecer cofinanciamento municipal, estadual e federal para a manutenção das unidades de acolhimento.
Ação 5 - Fortalecimento da Cultural LGBTI+
METAS:
I - Participar ativamente dos debates do conselho estadual de cultura, dando enfoque a população LGBTI+;
III - Ampliar a publicação de editais específicos para produção cultural LGBTI+.
Ação 6 - Instituir serviços ambulatoriais e hospitalares especializados à saúde da população trans
METAS:
I - Fortalecer e ampliar a interiorização dos serviços do SerTrans;
II - Ofertar terapias hormonais e cirurgias eletivas;
III - Buscar cofinanciamento do governo federal e municípios para obtenção de novos equipamentos;
IV - Buscar a implementação de forma transversal nos níveis estadual e municipal do programa de atenção especializada em saúde à população Trans (PAES Pop Trans), seguindo os parâmetros do ministério da saúde.
Ação 7 - Descentralização dos serviços, programas e projetos, voltados para o atendimento da população LGBTI+ no âmbito das políticas intersetoriais, em especial a saúde.
METAS:
I - Buscar a ampliação de ambulatórios voltados à população trans, através das policlínicas regionais e universidades públicas;
II - Firmar convênios com universidades públicas em busca de ampliar o campo de estudos e capilarizar o atendimento voltado a essas populações.
Ação 8 - Criação dos selos município e empresa +diversidade.
METAS:
I - Criar e regulamentar o Selo município + Diversidade.
II - Criar e regulamentar o Selo empresa + Diversidade.
III - Certificação de municípios e empresas que promovam boas práticas de combate à LGBTIfobia.
IV - Buscar construir ciclos de capacitação e sensibilização com empresas e municípios que aderirem ao selo.
EIXO II - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À LGBTIFOBIA
Ação 9 - Centro Integrado de atendimento à população LGBTI+
METAS:
I - Buscar implantar os serviços de um centro integrado de atendimento LGBTI+, de forma ininterrupta;
II - Buscar assegurar equipe composta por maioria de profissionais LGBTI+ nos equipamentos;
III - Buscar integrar serviços de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e transporte nos serviços do Centro.
Ação 10 - Formação Continuada e Protocolos de Enfrentamento a LGBTIfobia
METAS:
I - Capacitar, no mínimo, mil e quinhentos profissionais por ano das redes estaduais e municipais;
II - Criar e implementar protocolos oficiais de atendimento em segurança, saúde, educação e assistência social voltados ao enfrentamento a LGBTIfobia;
III - Publicar dados sobre a violência contra a população LGBTI+.
Ação 11 - Observatório da Violência LGBTIfóbica
METAS:
I - Fortalecer o observatório da violência LGBTIfóbica em todas as macrorregiões do Estado;
II - Buscar consolidar um sistema unificado de registro de dados;
EIXO III - PROMOÇÃO DA CIDADANIA, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO
Ação 12 - Empregabilidade, Renda e Inclusão Produtiva
METAS:
I - Buscar promover políticas de incentivo à empregabilidade da população LGBTI+;
II - Realizar feirões de empregabilidade inclusivos;
III - Implementar o programa Empodera+ LGBTI+ Cearense;
IV - Buscar a ampliação do acesso ao microcrédito, economia solidária e qualificação profissional;
V - Implementar a Educação de Jovens e Adultos da Diversidade.
Ação 13 - Destinação de Vagas para Pessoas LGBTI+ em Vulnerabilidade
METAS:
I - Dialogar com o Poder Legislativo para a edição de legislações que criem oportunidades à população LGBTI+;
II - Buscar ampliar o acesso da população LGBTI+ em vulnerabilidade ao mercado de trabalho.
Ação 14 - Políticas afirmativas
METAS:
I - Fortalecer políticas afirmativas e inclusivas para a população LGBTI+;
II - Fortalecer o protagonismo LGBTI+ nos serviços públicos estaduais.
Ação 15 - Manutenção do Centro Estadual de Referência LGBT+ Thina Rodrigues e Unidade Móvel Dandara Ketley
METAS:
I - Assegurar atendimento psicossocial contínuo;
II - Realizar mil e quinhentos atendimentos anuais;
III - Promover mutirões de retificação de nome e gênero, fortalecer os feirões de empregabilidade junto aos usuários e ações itinerantes nas macrorregiões de desenvolvimento do Ceará.
Ação 16 - Funcionamento do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT do Ceará
METAS:
I - Garantir reuniões ordinárias e publicidade das atas;
II - Apoiar e acompanhar conselhos municipais;
III - Assegurar recomposição periódica do colegiado.
Ação 17 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais LGBTI+
METAS:
I - Oferecer apoio técnico e jurídico aos municípios;
II - Promover capacitações continuadas;
III - Ampliar o número de conselhos municipais instituídos.
EIXO IV - Valorização da Diversidade e Visibilidade da População LGBTI+
Ação 18 - Campanha Ceará da Diversidade contra a LGBTfobia
METAS:
I - Ampliar a adesão dos municípios à campanha;
II - Realizar ações educativas, formativas e de sensibilização;
III - Distribuir materiais institucionais da campanha.
Ação 19 - Festival Ceará da Diversidade
METAS:
I - Realizar edições anuais do festival;
II - Ampliar parcerias públicas e privadas para garantia de sua execução;
III - Assegurar programação cultural, educativa e formativa visando a visibilidade positiva da população LGBTI+.
Ação 20 - Apoio a eventos de visibilidade LGBTI+
METAS:
I - Buscar patrocinar eventos estaduais LGBTI+ de notório reconhecimento por lei da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II - Ampliar o alcance territorial e midiático das ações da Secretaria da Diversidade.
Ação 21 - Apoio a Eventos Municipais Alusivos à Diversidade
METAS:
I - Buscar oferecer suporte logístico e institucional a eventos locais;
II - Buscar fornecer materiais da campanha Ceará da Diversidade;
III - Buscar atender as demandas apresentadas pelos municípios através de parcerias institucionais.
Ação 22 - Educação e Letramento em Diversidade
METAS:
I - Realizar seminários da diversidade em todo o Estado do Ceará;
II - Promover capacitações de letramento em diversidade;
III - Produzir e distribuir materiais pedagógicos e comunicacionais.
Ação 23 - Jogos da Diversidade
METAS:
I - Realizar os Jogos da Diversidade;
II - Ampliar com a participação de municípios e regiões;
III - Buscar assegurar apoio logístico e institucional à execução do evento.
Ação 24 - Editais de Fomento à Sociedade Civil
METAS:
I - Lançar editais de chamamento público para fomento a atividades voltadas à população LGBTI+;
II - Buscar financiar quantitativo mínimo de projetos anuais;
III - Publicar relatórios anuais de execução.
EIXO V - Estudos e Produção do Conhecimento
Ação 25 - Mapeamento e Estatísticas da população LGBTI+
METAS:
I - Publicar boletim anual sobre a população LGBTI+ do Ceará;
II - Buscar incluir variáveis de orientação sexual e identidade de gênero em instrumentos censitários estaduais;
III - Buscar criar e estruturar observatórios da população LGBTI+.
Ação 26 - Estudos e Avaliações de Políticas Públicas
METAS:
I - Publicar relatório anual do Centro Estadual de Referência LGBT+ Thina Rodrigues;
II - Divulgar relatórios de acompanhamento da execução do PPA;
III - Ampliar a produção e disseminação de estudos sobre a população LGBTI+.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
As ações e metas previstas neste Anexo deverão ser executadas, monitoradas e avaliadas pela Secretaria da Diversidade, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, assegurados a transparência, o controle social e a continuidade da política pública.