Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.384/2026

CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GILBERTO LUCAS DA SILVA MOURA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA/CE.

DECRETO Nº 37.384, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GILBERTO LUCAS DA SILVA MOURA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º., da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade;

CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Paraipaba/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais;

CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Gilberto Lucas da Silva Moura contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GILBERTO LUCAS DA SILVA MOURA, situada no Município de PARAIPABA/CE, denominada pela Lei nº 19.711, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de abril de 2026, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GILBERTO LUCAS DA SILVA MOURA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ