Decreto nº 37.380/2026
ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 36.611, DE 09 DE MAIO DE 2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE REDENÇÃO, ARACOIABA E BATURITÉ.
DECRETO Nº 37.380, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 36.611, DE 09 DE MAIO DE 2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE REDENÇÃO, ARACOIABA E BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses;
CONSIDERANDO que para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da poligonal do Decreto Estadual nº 36.611, de 09 de maio de 2025, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela obra de implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-060, no Trecho Entr. CE-566 p/Redenção - Entr. CE-356 e Rodovia CE-356, no Trecho: Entr.CE-060 - Baturité, nos Municípios de Redenção, Aracoiaba e Baturité; DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II, do Decreto nº 36.611, de 09 de maio de 2025, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ