Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.378/2026

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO §6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 37.378, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO

§6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a previsão do

§6º, do art.2º., da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º. da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209, de 20 de dezembro de 2019, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ANO DOE A PARTIR DE

1. 300041-7-5 Jorge Costa de Araújo Coordenador DNS-2 36.519/2025 22/04/2025 04/05/2026

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º. da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE

1. 300061-5-1 Juliana Holanda Farias de Araripe Coordenador DNS-2 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ