Decreto nº 37.361/2026
DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELACIONADAS À PREPARAÇÃO DO ESTADO PARA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.361, DE 22 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELACIONADAS À PREPARAÇÃO DO ESTADO PARA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.880 , de 22 de maio de 2019, que instituiu a Superintendência de Obras Públicas - SOP, atribuindo-lhe, entre outras competências, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
CONSIDERANDO o previsto no
§ 4º do art. 1º. da referida Lei, que autoriza a edição de decreto do Poder Executivo para estabelecer exceções às competências originárias da SOP;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Estado do Ceará para a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminina, evento de relevância internacional que demanda infraestrutura adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar máxima eficiência e celeridade à Administração Pública na execução de reformas e serviços para o pleno atendimento às exigências do evento, mediante a descentralização de atividades da SOP, sem prejuízo da governança necessária; DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria do Esporte - Sesporte, em caráter excepcional, autorizada a coordenar, a contratar, a executar e a fiscalizar a realização de reformas e serviços de engenharia no Estádio Governador Plácido Aderaldo Castelo, incluindo ampliações e manutenções, bem como em outros equipamentos esportivos e de infraestrutura de apoio sob sua gestão, os quais sejam necessários à preparação e à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminina.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º., deste Decreto, abrange os atos de gestão e fiscalização, incluindo a competência para, observada a legislação vigente, realizar os procedimentos licitatórios e celebrar os contratos administrativos pertinentes.
§ 1º Os procedimentos licitatórios e os contratos decorrentes deste Decreto deverão ser estritamente vinculados ao objeto concernente à preparação para a Copa do Mundo de Futebol Feminina.
§ 2º A Sesporte poderá solicitar apoio técnico da Superintendência de Obras Públicas - SOP e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias e financeiras específicas, alocadas no orçamento da Sesporte para a finalidade de realização da Copa do Mundo de Futebol Feminina.
Art. 4º A Sesporte dará publicidade e promoverá a transparência dos atos praticados com base neste Decreto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ