Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.351/2026

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - PISP.

DECRETO Nº 37.351, DE 21 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - PISP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76, inciso II, "a" da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará;

CONSIDERANDO que a presente doação integrará o patrimônio das respectivas entidades municipais para a prestação de serviços de interesse social;

CONSIDERANDO o Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pelo Decreto nº 36.932 , de 5 de novembro de 2025, que tem como objetivo promover e fomentar a cooperação institucional, técnica, estratégica e operacional entre Estado e municípios na área da segurança pública nos municípios do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que os bens foram adquiridos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com a finalidade de prevenção de crimes e outros delitos, bem como a prevenção e fiscalização de infrações contra a sociedade;

CONSIDERANDO a absoluta importância do fortalecimento institucional das guardas e demais estruturas administrativas municipais voltadas à promoção da segurança pública; DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º., deste Decreto, dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS e como donatários os municípios aderentes do Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social - Pisp.

Art. 3º Os municípios beneficiados deverão destinar os bens doados ao atendimento das finalidades constantes do Termo de Doação, sob pena de reversão.

Parágrafo único. Também ocorrerá a reversão patrimonial caso não cumpridas pelo município donatário as obrigações e as condições previstas na pactuação celebrada e na legislação aplicável, nos prazos definidos para esse fim.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ