Decreto nº 37.336/2026
DISPÕE SOBRE A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS RELACIONADAS À PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.336, DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS RELACIONADAS À PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA;
CONSIDERANDO a escolha da cidade de Fortaleza como uma das cidades-sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos humanos no âmbito da Administração Pública estadual para apoio às atividades técnicas, administrativas e operacionais relacionadas à preparação e realização do evento;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a cessão de servidores e empregados públicos no âmbito do Poder Executivo; DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a colaboração institucional entre os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual direta e indireta no sentido da disponibilização temporária de servidores, empregados e colaborares vinculados a contratos de prestação de serviços terceirizados, para atuação na Secretaria do Esporte - Sesporte, visando ao apoio a atividades relacionadas à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Parágrafo único. A cooperação tem por finalidade viabilizar o apoio técnico, administrativo e operacional às ações necessárias à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina no Estado do Ceará, incluindo o atendimento às diretrizes e exigências estabelecidas pela FIFA, a elaboração, a execução e o acompanhamento de projetos, bem como o apoio às atividades relacionadas à preparação e adequação da Arena Castelão, abrangendo, dentre outras, as áreas de segurança, saúde, administração, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, transporte, sustentabilidade e relações governamentais.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual poderão colaborar com a Sesporte mediante a cessão de servidores, empregados públicos ou disponibilização de profissionais terceirizados, sempre que necessário ao cumprimento das ações relacionadas à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina.
Parágrafo único. A cessão e a disponibilização de que trata o caput, deste artigo, ocorrerão mediante solicitação formal das Sesporte, com a indicação das atividades a serem desempenhadas e o período estimado de atuação.
Art. 3º O atendimento ao disposto no art. 2º., deste Decreto, dependerá da anuência do órgão ou entidade de origem e observará os procedimentos estabelecidos na legislação estadual aplicável, especialmente no Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, a estes competindo analisar, intermediar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, sem prejuízo das competências da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag.
§ 1º A formalização da cessão ocorrerá mediante ato administrativo próprio, após manifestação favorável do órgão ou entidade de origem.
§ 2º
Considerando o caráter estratégico e a relevância das ações relacionadas à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina, os pedidos de cessão destinados à Sesporte terão tramitação prioritária nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
§ 3º Os servidores e empregados públicos cedidos poderão exercer suas atividades com dedicação integral na Sesporte, durante o período de vigência da cessão, sem prejuízo de sua vinculação funcional ao órgão ou entidade de origem.
CAPÍTULO II
DA CESSÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
Art. 4º A cessão de servidores e empregados públicos de que trata este Decreto ocorrerá com ônus para o órgão ou entidade de origem, permanecendo a remuneração, os encargos sociais e demais vantagens funcionais sob responsabilidade do respectivo órgão ou entidade cedente.
§ 1º Os servidores e empregados públicos cedidos permanecerão vinculados ao seu órgão ou entidade de origem para todos os efeitos funcionais.
§ 2º Durante o período de cessão, os servidores e empregados poderão prestar serviços técnicos, administrativos e operacionais, exercendo atividades de assessoramento, de planejamento, de coordenação, de execução, de monitoramento, de articulação institucional e de acompanhamento de projetos relacionados às ações necessárias à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina.
CAPÍTULO III
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE COLABORADORES
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual poderão, mediante solicitação da Sesporte, disponibilizar serviço de colaboradores vinculados a contratos de prestação de serviços terceirizados, desde que compatíveis com as atividades a serem desempenhadas e observadas as disposições contratuais vigentes.
§ 1º A disponibilização de que trata o caput poderá ocorrer para apoio às atividades administrativas, técnicas, operacionais e logísticas relacionadas à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina.
§ 2º A atuação dos colaboradores ocorrerá no âmbito da execução dos contratos administrativos firmados pelos respectivos órgãos ou entidades estaduais, sem alteração do vínculo empregatício, permanecendo os trabalhadores subordinados à empresa contratada.
§ 3º A alocação desses profissionais para apoio às atividades coordenadas pela Sesporte poderá ocorrer por remanejamento operacional de postos de trabalho, priorizando-se o atendimento das demandas relacionadas ao evento.
§ 4º Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos e entidades estaduais poderão ajustar a distribuição de postos de trabalho previstos nos contratos de terceirização, desde que mantidos o objeto contratual e a quantidade global de postos contratados.
§ 5º Caberá ao órgão ou entidade responsável pela gestão do contrato de terceirização adotar as providências administrativas necessárias para viabilizar o apoio às atividades coordenadas pela Sesporte.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Sesporte poderá celebrar acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com os demais Poderes e instituições públicas, com a finalidade de viabilizar ações de apoio relacionadas à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina no Estado do Ceará.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ