Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.334/2026

CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 37.320, DE 6 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 37.334, DE 18 DE MAIO DE 2026.

CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 37.320 , DE 6 DE MAIO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.320 , de 6 de maio de 2026, que designou agente público para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde;

CONSIDERANDO as informações constantes do NUP nº 30001.006972/2026-14;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento dos efeitos da referida designação: DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados, a partir de 11 de maio de 2026, os efeitos da designação constante do Decreto nº 37.320 , de 06 de maio de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ