Decreto nº 37.331/2026
ALTERA O DECRETO 36.932, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 37.331, DE 14 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O DECRETO 36.932 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 36.932 , de 5 de novembro de 2025, com vistas ao aprimoramento dos critérios de adesão e permanência dos municípios no âmbito do Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social - PISP; DECRETA:
Art. 1º O inciso IV e o parágrafo único do art. 3º., bem como o art. 4º. do Decreto nº 36.932 , de 5 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ...
IV - dispor de sistemas de controle interno e externo do município ou da própria Guarda Municipal.
§ 1º A adesão ao PISP dar-se-á mediante assinatura de termo de adesão, a ser formalizado entre o município interessado e o Estado.
§ 2º Caso o município não atenda aos requisitos dispostos neste artigo na data da subscrição do termo do
§1º, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para comprovar o devido cumprimento, a contar do momento da adesão." (NR)
"Art. 4º O município que, na vigência do PISP, deixar de atender aos requisitos mínimos de adesão ou não implementá-los no prazo máximo estabelecido no
§ 2º do art. 3º., deste Decreto, será dele desligado, acarretando a reversão de eventual patrimônio doado em razão do Programa." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ