Decreto nº 37.321/2026
ALTERA O DECRETO Nº 37.207, DE 13 DE MARÇO DE 2026, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
DECRETO Nº 37.321, DE 06 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O DECRETO Nº 37.207 , DE 13 DE MARÇO DE 2026, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº 37.207 , de 13 de março de 2026 às demandas supervenientes de interesse público identificadas pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na declaração de utilidade pública, de modo a conferir maior precisão à destinação do imóvel desapropriado;
CONSIDERANDO o interesse público na viabilização da construção de unidade escolar pública, com vistas à ampliação da oferta educacional e ao atendimento da população; DECRETA:
Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 37.207 , de 13 de março de 2026, passa a vigorar acrescido do
§ 2º, conforme a seguinte redação:
"Art. 1º. ...
§ 2º A declaração de que trata este artigo destina-se também aos fins da alínea "e" do inciso VIII do art. 3º. da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, o que deve ser observado sem prejuízo do atendimento das condições e dos requisitos legais pertinentes à matéria correlata." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ