Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.308/2026

ALTERA O DECRETO Nº 37.245, DE 30 DE MARÇO DE 2026, QUE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DO CEARÁ.

DECRETO Nº 37.308, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 37.245 , DE 30 DE MARÇO DE 2026, QUE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a prorrogação dos prazos para realização das etapas estaduais da Conferência dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução nº 03 da Comissão Organizadora Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do cronograma da 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Ceará, de modo a assegurar sua adequada organização, ampla participação e êxito; DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 37.245 , de 30 de março de 2026, passa a vigorar conforme a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Ceará, a ser realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2026, com o tema central: A Agenda 2030 no Brasil: fortalecer a democracia e defender os direitos humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento sustentável." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ