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Decreto nº 37.294/2026

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).

DECRETO Nº 37.294, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.047 , de 29 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

• Secretário da Fazenda

II - GERÊNCIA SUPERIOR

• Secretaria Executiva da Receita

• Secretaria Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal

• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno

3. Ouvidoria

4. Corregedoria

5. Assessoria de Política Tributária

6. Assessoria de Reforma Tributária

7. Assessoria de Gestão do IBS Ceará

8. Assessoria de Temas Estratégicos

9. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS

10. Assessoria de Estudos Econômicos Tributários

11. Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

12. Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária

12.1. Célula de Conformidade Tributária e Estímulo à Emissão de Documentos Fiscais

12.2. Célula de Cooperação Fiscal com os Municípios e Educação Fiscal

12.2.1. Núcleo de Cidadania Fiscal

13. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados

13.1. Célula de Inteligência de Dados

13.2. Célula de Gestão de Documentos Fiscais

13.2.1. Núcleo de Operações de Documentos Fiscais

14. Coordenadoria de Tributação

14.1. Célula de Consultorias e Normas

14.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária

14.1.2. Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários

14.1.3. Núcleo do Plantão Fiscal

15. Coordenadoria de Arrecadação

15.1. Célula de Arrecadação

15.2. Célula de Gestão dos Sistemas de Informações Tributárias

15.2.1. Núcleo do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor

15.3. Célula de Benefícios Fiscais

15.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior

16. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização

16.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos

16.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos

16.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas

16.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos e Farmacêuticos

16.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis

16.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Químicos

16.1.6. Núcleo Estratégico de Monitoramento e Fiscalização

16.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte

16.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral

16.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos

16.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica

16.2.2. Núcleo Setorial de Combustível

16.2.3. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos

16.3. Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização

16.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual

16.3.2. Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais

17. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

17.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito

17.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito

17.1.2. Núcleo de Fiscalização Itinerante

17.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

17.2.1. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras

17.2.2. Núcleo de Postos Fiscais

17.2.2.1. Posto Fiscal do Aeroporto

17.2.2.2. Posto Fiscal de Jati

17.2.2.3. Posto Fiscal Correios

17.2.2.4. Posto Fiscal de Monte Alegre

17.2.2.5. Posto Fiscal Mucuripe

17.2.2.6. Posto Fiscal Parambu

17.2.2.7. Posto Fiscal Aracati

17.2.2.8. Posto Fiscal Pecém

17.2.2.9. Posto Fiscal Campos Sales

17.2.2.10. Posto Fiscal Penaforte

17.2.2.11. Posto Fiscal de Chaval

17.2.2.12. Posto Fiscal Pirapora

17.2.2.13. Posto Fiscal de Crato

17.2.2.14. Posto Fiscal Tianguá

17.2.2.15. Posto Fiscal Ipaumirim

17.2.2.16. Posto Fiscal Quixeré

18. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal

18.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação

18.2. Célula de Análise e Auditoria Fiscal

19. Coordenadoria de Gestão Fiscal

19.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto

19.2. Célula de Gestão da Dívida Pública

20. Coordenadoria de Gestão Financeira

20.1. Célula de Programação e Execução Financeira

20.2. Célula de Gestão de Ativos

20.3. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado

20.3.1. Núcleo de Gestão do IRRF e Regularidade Fiscal

21. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil

21.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis

21.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos

21.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado

21.3.1. Núcleo de Assessoramento Contábil

V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO

22. Coordenadoria de Atendimento e Execução

22.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança

22.2. Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional

22.2.1. Núcleo do Simples Nacional

22.3. Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos

22.3.1. Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD

22.4. Célula de Atendimento

22.4.1. Núcleo de Atendimento Virtual

22.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria

22.5.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria

22.5.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria

22.6. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro

22.6.1. Núcleo de Atendimento no Centro

22.6.2. Núcleo de Monitoramento no Centro

22.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba

22.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba

22.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia

22.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia

22.8.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca

22.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu

22.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu

22.9.2. Núcleo de Atendimento em Tauá

22.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte

22.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte

22.10.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo

22.10.3. Núcleo de Atendimento do Crato

22.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú

22.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú

21.11.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte

22.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas

22.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas

22.12.2. Núcleo de Atendimento em Aracati

22.12.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá

22.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral

22.13.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral

22.13.2. Núcleo de Atendimento em Crateús

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

23. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

23.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC

23.2. Célula de Sistemas de Informações

23.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I

23.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II

23.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III

23.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados

23.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

23.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados

23.4.2. Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC

23.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

24. Coordenadoria Administrativo-Financeira

24.1. Célula de Compras e Contratos

24.1.1. Núcleo de Compras

24.2. Célula de Finanças

24.3. Célula de Contabilidade Interna

24.4. Célula de Infraestrutura

24.5. Célula de Recursos Logísticos

24.5.1. Núcleo de Suprimentos

24.5.2. Núcleo de Gestão Patrimonial

25. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

25.1. Célula de Planejamento

25.2. Célula de Desenvolvimento Institucional

26. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

26.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas

26.2. Célula de Gestão de Pessoas

26.2.1. Núcleo de Gestão Administrativa Funcional

26.3. Célula de Gestão da Terceirização

VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

27. Contencioso Administrativo Tributário

27.1. Presidência

27.2. Vice-Presidências

27.3. Conselho de Recursos Tributários

27.3.1. Câmara Superior

27.3.2. Câmaras de Julgamento

27.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário

27.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância

27.6. Célula de Assessoria Processual Tributária

27.7. Célula de Perícia Tributária

VIII - ENTIDADES VINCULADAS

• Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) de símbolo DNS-2 e 1 (um) de símbolo DAS-1.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o

Art. 4º do Anexo I e o Anexo II, ambos do Decreto nº 37.047 , de 29 de dezembro de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ