Decreto nº 37.294/2026
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).
DECRETO Nº 37.294, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.047 , de 29 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Fazenda
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Receita
• Secretaria Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno
3. Ouvidoria
4. Corregedoria
5. Assessoria de Política Tributária
6. Assessoria de Reforma Tributária
7. Assessoria de Gestão do IBS Ceará
8. Assessoria de Temas Estratégicos
9. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS
10. Assessoria de Estudos Econômicos Tributários
11. Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
12. Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária
12.1. Célula de Conformidade Tributária e Estímulo à Emissão de Documentos Fiscais
12.2. Célula de Cooperação Fiscal com os Municípios e Educação Fiscal
12.2.1. Núcleo de Cidadania Fiscal
13. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
13.1. Célula de Inteligência de Dados
13.2. Célula de Gestão de Documentos Fiscais
13.2.1. Núcleo de Operações de Documentos Fiscais
14. Coordenadoria de Tributação
14.1. Célula de Consultorias e Normas
14.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária
14.1.2. Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários
14.1.3. Núcleo do Plantão Fiscal
15. Coordenadoria de Arrecadação
15.1. Célula de Arrecadação
15.2. Célula de Gestão dos Sistemas de Informações Tributárias
15.2.1. Núcleo do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor
15.3. Célula de Benefícios Fiscais
15.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior
16. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização
16.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
16.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos
16.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas
16.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos e Farmacêuticos
16.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
16.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Químicos
16.1.6. Núcleo Estratégico de Monitoramento e Fiscalização
16.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte
16.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral
16.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos
16.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
16.2.2. Núcleo Setorial de Combustível
16.2.3. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos
16.3. Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização
16.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual
16.3.2. Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais
17. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
17.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito
17.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito
17.1.2. Núcleo de Fiscalização Itinerante
17.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
17.2.1. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras
17.2.2. Núcleo de Postos Fiscais
17.2.2.1. Posto Fiscal do Aeroporto
17.2.2.2. Posto Fiscal de Jati
17.2.2.3. Posto Fiscal Correios
17.2.2.4. Posto Fiscal de Monte Alegre
17.2.2.5. Posto Fiscal Mucuripe
17.2.2.6. Posto Fiscal Parambu
17.2.2.7. Posto Fiscal Aracati
17.2.2.8. Posto Fiscal Pecém
17.2.2.9. Posto Fiscal Campos Sales
17.2.2.10. Posto Fiscal Penaforte
17.2.2.11. Posto Fiscal de Chaval
17.2.2.12. Posto Fiscal Pirapora
17.2.2.13. Posto Fiscal de Crato
17.2.2.14. Posto Fiscal Tianguá
17.2.2.15. Posto Fiscal Ipaumirim
17.2.2.16. Posto Fiscal Quixeré
18. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal
18.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação
18.2. Célula de Análise e Auditoria Fiscal
19. Coordenadoria de Gestão Fiscal
19.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto
19.2. Célula de Gestão da Dívida Pública
20. Coordenadoria de Gestão Financeira
20.1. Célula de Programação e Execução Financeira
20.2. Célula de Gestão de Ativos
20.3. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
20.3.1. Núcleo de Gestão do IRRF e Regularidade Fiscal
21. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil
21.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis
21.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
21.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado
21.3.1. Núcleo de Assessoramento Contábil
V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
22. Coordenadoria de Atendimento e Execução
22.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança
22.2. Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional
22.2.1. Núcleo do Simples Nacional
22.3. Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
22.3.1. Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD
22.4. Célula de Atendimento
22.4.1. Núcleo de Atendimento Virtual
22.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria
22.5.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria
22.5.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria
22.6. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
22.6.1. Núcleo de Atendimento no Centro
22.6.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
22.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
22.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
22.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
22.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
22.8.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
22.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
22.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
22.9.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
22.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte
22.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte
22.10.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
22.10.3. Núcleo de Atendimento do Crato
22.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
22.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
21.11.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte
22.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
22.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
22.12.2. Núcleo de Atendimento em Aracati
22.12.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá
22.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
22.13.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
22.13.2. Núcleo de Atendimento em Crateús
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
23. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
23.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC
23.2. Célula de Sistemas de Informações
23.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I
23.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II
23.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III
23.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados
23.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
23.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
23.4.2. Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC
23.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
24. Coordenadoria Administrativo-Financeira
24.1. Célula de Compras e Contratos
24.1.1. Núcleo de Compras
24.2. Célula de Finanças
24.3. Célula de Contabilidade Interna
24.4. Célula de Infraestrutura
24.5. Célula de Recursos Logísticos
24.5.1. Núcleo de Suprimentos
24.5.2. Núcleo de Gestão Patrimonial
25. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
25.1. Célula de Planejamento
25.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
26. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
26.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
26.2. Célula de Gestão de Pessoas
26.2.1. Núcleo de Gestão Administrativa Funcional
26.3. Célula de Gestão da Terceirização
VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
27. Contencioso Administrativo Tributário
27.1. Presidência
27.2. Vice-Presidências
27.3. Conselho de Recursos Tributários
27.3.1. Câmara Superior
27.3.2. Câmaras de Julgamento
27.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário
27.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância
27.6. Célula de Assessoria Processual Tributária
27.7. Célula de Perícia Tributária
VIII - ENTIDADES VINCULADAS
• Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) de símbolo DNS-2 e 1 (um) de símbolo DAS-1.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Art. 4º do Anexo I e o Anexo II, ambos do Decreto nº 37.047 , de 29 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ