Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.291/2026

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS - GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 37.291, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS - GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.142949/2025-75;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267 , de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais - GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação - Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais - GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267 , de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.

Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 37.291, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Nº CÓDIGO UNIDADE UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL MATRÍCULA NOME CARGO

01 23219181 EEMTI MONSENHOR XIMENES 22000148262112 KATIANA GOMES FERREIRA DIRETOR ESCOLAR