Decreto nº 37.275/2026
ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.275, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a importância de atualizar e aprimorar o Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, de forma a favorecer a troca de conhecimentos no serviço público e contribuir para a melhoria da eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
IV - NO ÂMBITO DE OUTROS PODERES DO ESTADO DO CEARÁ:
a) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções de Assistente Social, integrantes do Grupo Ocupacional SES, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), exclusivamente para o exercício das funções de direção e assessoramento de provimento em comissão na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará e na Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ