Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.259/2026

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ (FUNTELC).

DECRETO Nº 37.259, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ (FUNTELC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.940 , de 10 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc), que passa a ser a seguinte;

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Presidência

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Asscssoria Jurídica

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3. Diretoria Técnica

3.1. Gerência de Operação

3.2. Gerência de Geração de TV

3.3. Gerência de Transmissão

4. Diretoria de Programação

4.1. Gerência de Jornalismo

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

5. Diretoria Administrativo-Financeira

5.1. Gerência Administrativa

5.2. Gerência Financeira

V - ORGÃOS COLEGIADOS

* Conselho de Administração

* Conselho Fiscal

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Funtelc serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam acrescidos à estrutura organizacional da Funtelc 10 (dez) cargos de provimento em comissão, sendo 8 (oito) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Funtelc passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 30.940 , de 10 de julho de 2012.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ