Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.257/2026

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS).

DECRETO Nº 37.257, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 e Lei nº 19.582 , de 15 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.507 de 09 de Abril de 2025;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social (SPS), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário(a) da Secretaria da Proteção Social

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva da Proteção Social (Sexec-PSO)

* Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome (Sexec-IFAMCF)

* Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania (Sexec-PSDC)

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica (Asjur)

2. Assessoria de Controle Interno (Ascin)

3. Assessoria de Comunicação (Ascom)

4. Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas e Ações da Assistência Social nos Municípios (Aspam)

5. Assessoria Especial de Programas e Projetos (AESPP)

6. Ouvidoria (Ouvid)

7. Assessoria de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz (Compaz)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS)

8.1 Célula de Vigilância Socioassistencial (Cevis)

8.2 Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial (Certes)

8.3 Escola do Sistema Único da Assistência Social (E-Suas)

9. Coordenadoria de Proteção Social Básica (CPSB)

9.1 Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais (CASBS)

9.1.1 Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica (Nasa)

9.2 Célula de Programas e Projetos (CEPP)

9.2.1 Núcleo Espaço Viva Gente (NEVG)

9.3 Célula de Transferência de Renda (CETR)

9.3.1 Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda (NGBTR)

10. Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE)

10.1 Célula de Serviços Regionalizados (CESR)

10.2 Célula de Atenção à Média Complexidade (CAMC)

10.2.1 Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Regional 01 - Cariri (Nucreas 01)

10.2.2 Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Regional 02 - RMF (Nucreas 02)

10.2.3 Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Regional 03 - Vale do Jaguaribe (Nucreas 03)

10.3 Célula de Atenção à Alta Complexidade (CAAC)

10.3.1 Núcleo de Acolhimento Tia Júlia (NTJ)

10.3.2 Núcleo de Residências Inclusivas (Nuri)

10.3.3 Núcleo Casa do Caminho (NCC)

10.3.4 Núcleo de Acolhimento de Idosos (NAI)

10.3.5 Núcleo Casa de Acolhimento (NCA)

11. Coordenadoria de Inclusão Socio Produtiva (Cois)

11.1 Célula de Gestão do Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência (Cepid)

11.2 Célula de Inclusão Produtiva (CIP)

11.2.1 Núcleo de Execução das Ações de Qualificação Profissional (NEAQ)

11.2.2 Núcleo de Gestão do Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva (NUCEFISP)

12. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (Ceart)

12.1 Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal (Cepart)

12.2 Célula de Certificação (CCERT)

12.3 Célula de Apoio à Comercialização (Ceacom)

12.4 Célula de Gestão do Complexo CEART (CGCC)

13. Coordenadoria do Programa Mais Infância (COPMI)

13.1 Célula de Gestão da Cidade Mais Infância e Espaços Lúdicos (Cecil)

13.2 Célula de Promoção da Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família (CPIF)

13.3 Célula de Gestão dos Complexos e Espaços Sociais Mais Infância (CESMI)

14. Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional (Cosan)

14.1 Célula de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional (CEPSAN)

14.2 Célula de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (CEGSAN)

15. Coordenadoria de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência (Coprov)

15.1 Célula de Gestão da Casa da Criança e do Adolescente (Cecad)

16. Coordenadoria de Políticas sobre Drogas (COPSD)

16.1 Célula de Prevenção e Ações Temáticas (Cepat)

16.2 Célula de Educação Permanente, Estudos e Pesquisas (Cepep)

16.3 Célula de Cuidado e Reinserção Social nas Políticas Sobre Drogas (CRESPSD)

17. Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional da Política Sobre Drogas (Cointer)

17.1 Célula de Ações Territoriais e Comunitárias (CEATC)

17.2 Célula de Articulação de Políticas sobre Drogas (CEAPSD)

18. Coordenadoria da Cidadania (Cocid)

18.1 Célula de Gestão de Atendimento ao Cidadão (Ceac)

18.2 Célula de Atividades Socioesportivas (Cease)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

19. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)

19.1 Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedins)

19.2 Célula de Apoio à Execução de Convênios e Congêneres (Ceacon)

19.3 Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom)

19.3.1 Núcleo de Orçamento (NOR)

19.3.2 Núcleo de Monitoramento (Numon)

20. Coordenadoria Financeira (Cofin)

20.1 Célula Financeira (Cefin)

20.1.1 Núcleo de Contabilidade e Pagamentos (Nucont)

20.1.2 Núcleo de Prestação de Contas (NUPC)

21. Coordenadoria Administrativa (Coad)

21.1 Célula Administrativa (Cead)

21.1.1 Núcleo de Atividades Auxiliares (Nuax)

21.1.2 Núcleo de Transportes (Nutran)

21.2 Célula de Logística e Patrimônio (Celop)

21.3 Célula de Aquisições (Ceaqui)

21.3.1 Núcleo de Almoxarifado (Nual)

22. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)

22.1 Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)

22.2 Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)

22.3. Núcleo de Atenção e Assistência ao Servidor (NAAS)

23. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)

24. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (Codes)

25. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará - Proares (UGP Proares)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)

* Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea-CE)

* Conselho Cearense do Artesanato (CCART)

* Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Cepod)

* Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca)

* Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)

* Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

* Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará (CEESC)

* Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)

* Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - (Caisan)

VII - ENTIDADE VINCULADA

* Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Proteção Social (SPS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas (Sexec-PSD) para Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania (Sexec-PSDC), de acordo com a Lei nº 19.582 , de 15 de dezembro de 2025.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da SPS, são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.507 , de 09 de abril de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ