Decreto nº 37.256/2026
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).
DECRETO Nº 37.256, DE 08 ABRIL DE 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e as alterações constantes na Lei nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.485 , de 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Inteligência e Defesa Social
* Secretaria Executiva de Ações Integradas e Estratégicas
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação Social
3. Assessoria de Controle Interno
4. Ouvidoria
5. Assessoria de Assistência Biopsicossocial
6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança
7.1. Célula de Suporte Técnico
7.1.1. Núcleo de Telecomunicações
7.2. Célula de Operações Integradas
7.2.1. Núcleo de Teleatendimento
7.2.2. Núcleo de Videomonitoramento
7.2.3. Núcleo de Despacho
7.3. Célula Integrada de Operações de Segurança de Sobral
7.3.1. Núcleo de Suporte Técnico de Sobral
7.3.2. Núcleo Operacional de Sobral
7.3.3. Núcleo Operacional de Crateús
7.3.4. Núcleo Operacional de Tianguá
7.3.5. Núcleo Operacional de Camocim
7.3.6. Núcleo Operacional de Itapipoca
7.4. Célula Integrada de Operações de Segurança de Juazeiro do Norte
7.4.1. Núcleo de Suporte Técnico de Juazeiro do Norte
7.4.2. Núcleo Operacional de Juazeiro do Norte
7.4.3. Núcleo Operacional de Iguatu
7.4.4. Núcleo Operacional de Tauá
7.4.5. Núcleo Operacional de Campos Sales
7.4.6. Núcleo Operacional de Brejo Santo
7.5. Célula Integrada de Operações de Segurança de Quixadá
7.5.1. Núcleo de Suporte Técnico de Quixadá
7.5.2. Núcleo Operacional de Quixadá
7.5.3. Núcleo Operacional de Baturité
7.5.4. Núcleo Operacional de Russas
7.5.5. Núcleo Operacional de Canindé
7.5.6. Núcleo Operacional de Aracati
8. Coordenadoria de Defesa Social
8.1. Célula de Integração de Políticas de Prevenção e Intersetorialidade
8.2. Célula de Proteção a Mulher e a Grupos Vulneráveis
9. Coordenadoria Estratégica de Projetos
9.1. Célula de Gerenciamento de Projetos e Processos
9.2. Célula de Avaliação de Resultados e Inovação
10. Coordenadoria de Articulação Intersetorial
10.1. Célula de Cooperação Federativa e Interinstitucional
10.2. Célula de Articulação Comunitária
11. Coordenadoria de Inteligência
11.1. Célula de Inteligência
11.2. Célula de Contrainteligência
11.3. Célula de Operações
11.4. Célula de Inteligência de Sinais
12. Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional
12.1. Célula de Planejamento da Região Metropolitana
12.2. Célula de Planejamento do Interior
13. Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas
13.1. Célula Integrada de Operações Aéreas de Fortaleza
13.2. Célula Integrada de Operações Aéreas de Juazeiro do Norte
13.3. Célula Integrada de Operações Aéreas de Sobral
13.4. Célula Integrada de Operações Aéreas de Quixadá
13.5. Célula Integrada de Operações Aéreas de Crateús
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
14. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
14.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
14.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
15. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
15.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
15.1.1. Núcleo de Treinamento, Estágios e Acompanhamento de Concursos
15.1.2. Núcleo de Qualidade de Vida
15.2. Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas
15.2.1. Núcleo de Remuneração
15.2.2. Núcleo de Registro e Suprimento
15.2.3. Núcleo de Controle de Terceiros
16. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
16.1. Célula de Análise e Projetos
16.2. Célula de Desenvolvimento e Manutenção
16.3. Célula de Infraestrutura
17. Coordenadoria de Administração e Finanças
17.1. Célula de Gestão Financeira
17.1.1. Núcleo de Contabilidade
17.2. Célula de Compras
17.2.1. Núcleo de Licitações
17.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras
17.3. Célula de Contratos
17.3.1. Núcleo de Instrumentos Contratuais
17.4. Célula de Captação de Recursos
17.4.1. Núcleo de Convênios
17.5. Célula de Controle Patrimonial
17.5.1. Núcleo de Almoxarifado
17.6. Célula de Contas Públicas
18. Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística
18.1. Célula de Logística
18.2. Célula de Gestão de Frota
18.3. Célula de Segurança Orgânica
19. Coordenadoria de Integração Técnica e Gestão
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Superior de Segurança Pública (Consusp)
* Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE)
* Comitê de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (CGFSPDS)
* Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GGEC)
VII - ORGÃOS VINCULADOS
* Polícia Militar do Ceará (PMCE)
* Polícia Civil (PCCE)
* Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
* Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)
* Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE)
* Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 07 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 02 (dois) de símbolo DNS-2, 01 (um) de símbolo DNS-3 e 04 (quatro) de símbolo DAS-1.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.485 , de 31 de março de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ