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Decreto nº 37.256/2026

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).

DECRETO Nº 37.256, DE 08 ABRIL DE 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e as alterações constantes na Lei nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.485 , de 31 de março de 2025;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário da Segurança Pública e Defesa Social

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Inteligência e Defesa Social

* Secretaria Executiva de Ações Integradas e Estratégicas

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação Social

3. Assessoria de Controle Interno

4. Ouvidoria

5. Assessoria de Assistência Biopsicossocial

6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança

7.1. Célula de Suporte Técnico

7.1.1. Núcleo de Telecomunicações

7.2. Célula de Operações Integradas

7.2.1. Núcleo de Teleatendimento

7.2.2. Núcleo de Videomonitoramento

7.2.3. Núcleo de Despacho

7.3. Célula Integrada de Operações de Segurança de Sobral

7.3.1. Núcleo de Suporte Técnico de Sobral

7.3.2. Núcleo Operacional de Sobral

7.3.3. Núcleo Operacional de Crateús

7.3.4. Núcleo Operacional de Tianguá

7.3.5. Núcleo Operacional de Camocim

7.3.6. Núcleo Operacional de Itapipoca

7.4. Célula Integrada de Operações de Segurança de Juazeiro do Norte

7.4.1. Núcleo de Suporte Técnico de Juazeiro do Norte

7.4.2. Núcleo Operacional de Juazeiro do Norte

7.4.3. Núcleo Operacional de Iguatu

7.4.4. Núcleo Operacional de Tauá

7.4.5. Núcleo Operacional de Campos Sales

7.4.6. Núcleo Operacional de Brejo Santo

7.5. Célula Integrada de Operações de Segurança de Quixadá

7.5.1. Núcleo de Suporte Técnico de Quixadá

7.5.2. Núcleo Operacional de Quixadá

7.5.3. Núcleo Operacional de Baturité

7.5.4. Núcleo Operacional de Russas

7.5.5. Núcleo Operacional de Canindé

7.5.6. Núcleo Operacional de Aracati

8. Coordenadoria de Defesa Social

8.1. Célula de Integração de Políticas de Prevenção e Intersetorialidade

8.2. Célula de Proteção a Mulher e a Grupos Vulneráveis

9. Coordenadoria Estratégica de Projetos

9.1. Célula de Gerenciamento de Projetos e Processos

9.2. Célula de Avaliação de Resultados e Inovação

10. Coordenadoria de Articulação Intersetorial

10.1. Célula de Cooperação Federativa e Interinstitucional

10.2. Célula de Articulação Comunitária

11. Coordenadoria de Inteligência

11.1. Célula de Inteligência

11.2. Célula de Contrainteligência

11.3. Célula de Operações

11.4. Célula de Inteligência de Sinais

12. Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional

12.1. Célula de Planejamento da Região Metropolitana

12.2. Célula de Planejamento do Interior

13. Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas

13.1. Célula Integrada de Operações Aéreas de Fortaleza

13.2. Célula Integrada de Operações Aéreas de Juazeiro do Norte

13.3. Célula Integrada de Operações Aéreas de Sobral

13.4. Célula Integrada de Operações Aéreas de Quixadá

13.5. Célula Integrada de Operações Aéreas de Crateús

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

14. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

14.1. Célula de Desenvolvimento Institucional

14.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento

15. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

15.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas

15.1.1. Núcleo de Treinamento, Estágios e Acompanhamento de Concursos

15.1.2. Núcleo de Qualidade de Vida

15.2. Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas

15.2.1. Núcleo de Remuneração

15.2.2. Núcleo de Registro e Suprimento

15.2.3. Núcleo de Controle de Terceiros

16. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

16.1. Célula de Análise e Projetos

16.2. Célula de Desenvolvimento e Manutenção

16.3. Célula de Infraestrutura

17. Coordenadoria de Administração e Finanças

17.1. Célula de Gestão Financeira

17.1.1. Núcleo de Contabilidade

17.2. Célula de Compras

17.2.1. Núcleo de Licitações

17.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras

17.3. Célula de Contratos

17.3.1. Núcleo de Instrumentos Contratuais

17.4. Célula de Captação de Recursos

17.4.1. Núcleo de Convênios

17.5. Célula de Controle Patrimonial

17.5.1. Núcleo de Almoxarifado

17.6. Célula de Contas Públicas

18. Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística

18.1. Célula de Logística

18.2. Célula de Gestão de Frota

18.3. Célula de Segurança Orgânica

19. Coordenadoria de Integração Técnica e Gestão

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Superior de Segurança Pública (Consusp)

* Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE)

* Comitê de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (CGFSPDS)

* Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GGEC)

VII - ORGÃOS VINCULADOS

* Polícia Militar do Ceará (PMCE)

* Polícia Civil (PCCE)

* Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)

* Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)

* Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE)

* Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 07 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 02 (dois) de símbolo DNS-2, 01 (um) de símbolo DNS-3 e 04 (quatro) de símbolo DAS-1.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.485 , de 31 de março de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ