Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.255/2026

AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ NA DATA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.255, DE 04 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ NA DATA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos VI e XXI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o imperativo de assegurar a imediata vigência e eficácia a medidas e atos administrativos de natureza urgente ou com termo final legal para edição; DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 04 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ