Decreto nº 37.236/2026
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.236, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, "a" da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade da doação de bens públicos móveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004 e alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 23/2024, com recursos do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes - FECA;
CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 1.545 , de 31 de dezembro de 1945, e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 47001.002811/2026-46, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto à Sociedade de Assistência aos Cegos.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, e como donatária a Sociedade de Assistência aos Cegos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ