Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.227/2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ.

DECRETO Nº 37.227, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, nos termos do

Art. 31, da Lei 14.133 de 2021, os servidores integrantes da Central de Licitações do Estado do Ceará que ficarão responsáveis em conduzir procedimento licitatório, de interesse da SEFAZ, Leilão 20260001, constante no Processo NUP 19022.000629/2025-96, na modalidade Leilão presencial do tipo MAIOR LANCE, para Alienação do domínio pleno do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 35.505 de 15 de junho de 2023. SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES 300047-4-4 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ 008096-1-6 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

MARIA ROZIRENE SOLON GOMES 121.245-1-1 APOIO DO LEILOEIRO

ALESSIA MARIA COSTA LIMA 122.853-1-0 APOIO DO LEILOEIRO

Art. 2º Os Leiloeiros Administrativos ficarão responsáveis pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o

Art. 31, da Lei 14.133 de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ