Decreto nº 37.206/2026
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH).
DECRETO Nº 37.206, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.419 , de 24 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih, que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário dos Direitos Humanos
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Direitos Humanos
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
5. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
6. Coordenadoria Especial de Promoção de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
6.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas dos Direitos Humanos
6.2. Célula de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz
6.3. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
6.4. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
6.5. Núcleo de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
6.6. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
7. Centro de Referência em Direitos Humanos
8. Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira
10.1. Célula Financeira-Contábil
10.2. Célula Administrativa
10.2.1 Núcleo de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial
10.3. Núcleo de Gestão de Pessoas
11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH)
* Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE)
* Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE)
* Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)
* Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)
* Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL/PPDDH/CE)
* Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT)
* Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)
* Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE)
* Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
* Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)
* Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT)
* Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará
* Comitê Estadual de Proteção a Pessoas (Coepp)
VII - ÓRGÃO VINCULADO
* Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor - Procon
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Sedih, serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão, de símbolo (DNS 1), inserido na estrutura da Sedih.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Sedih, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.419 , de 24 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ