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Decreto nº 37.206/2026

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH).

DECRETO Nº 37.206, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.419 , de 24 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih, que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário dos Direitos Humanos

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Direitos Humanos

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

3. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas

4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas

4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas

5. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

6. Coordenadoria Especial de Promoção de Políticas Públicas dos Direitos Humanos

6.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas dos Direitos Humanos

6.2. Célula de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz

6.3. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas dos Direitos Humanos

6.4. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas

6.5. Núcleo de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

6.6. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas

7. Centro de Referência em Direitos Humanos

8. Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

10. Coordenadoria Administrativo-Financeira

10.1. Célula Financeira-Contábil

10.2. Célula Administrativa

10.2.1 Núcleo de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial

10.3. Núcleo de Gestão de Pessoas

11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH)

* Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE)

* Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE)

* Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)

* Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)

* Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL/PPDDH/CE)

* Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT)

* Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)

* Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE)

* Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)

* Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)

* Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT)

* Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará

* Comitê Estadual de Proteção a Pessoas (Coepp)

VII - ÓRGÃO VINCULADO

* Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor - Procon

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Sedih, serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão, de símbolo (DNS 1), inserido na estrutura da Sedih.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Sedih, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.419 , de 24 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ