Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.203/2026

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.203, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955 , de 27.08.2019, nº 17.773 , de 23.11.2021 e nº 18.372 , de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;

CONSIDERANDO a solicitação para melhoria no funcionamento da coleta seletiva e operacionalização da Central Municipal de Reciclagem - CMR, do município de São João do Jaguaribe, por intermédio do Processo Administrativo NUP 43001.009338/2025-96;

CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao município de São João do Jaguaribe dos bens relacionados no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria das Cidades e como donatário o Município de São João do Jaguaribe.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

José Jácome Carneiro Albuquerque

SECRETÁRIO DAS CIDADES