Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.165/2026

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.165, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento dos idosos;

CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 033/2022, com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, por intermédio do Processo nº : 47001.003540/2024-84;

CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 19.594 , de 15 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará - INGAÁ, dos bens móveis relacionados no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto;

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará - INGAÁ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO