Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.164/2026

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.164, DE 02, DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955 , de 27.08.2019, nº 17.773 , de 23.11.2021 e nº 18.372 , de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a implementação de políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO a importância da estruturação do atendimento, por meio da articulação interinstitucional e do fortalecimento de ações voltadas ao protagonismo, empoderamento feminino e enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher em todos os municípios cearenses;

CONSIDERANDO que os municípios donatários aderiram ao Programa Ceará Por Elas, instituído pelo Decreto Estadual nº 35.760 , de 27 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que foram adquiridos bens para serem utilizados na operacionalização de políticas públicas e na promoção da cidadania das mulheres, por meio de Adesão a Atas de Registro de Preços;

CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, por intermédio do NUP 62000.002201/2025-65;

CONSIDERANDO que os donatários são entes públicos municipais, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação de bens móveis aos 36 (trinta e seis) municípios do Estado do Ceará, relacionados no anexo único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termos de Doação, tendo como doadora a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e como donatários os municípios constantes no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Lia Ferreira Gomes

SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ