Decreto nº 37.139/2026
INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL DO PLANO JUVENTUDE NEGRA VIVA - PJNV, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.139, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL DO PLANO JUVENTUDE NEGRA VIVA - PJNV, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadua;
CONSIDERANDO que o Plano Juventude Negra Viva - PJNV constitui política pública estruturante voltada à promoção da vida, da cidadania e da inclusão social da juventude negra, demandando articulação intersetorial e cooperação entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará às diretrizes nacionais do Plano Juventude Negra Viva, bem como a importância de assegurar sua implementação integrada, monitorada e avaliada no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância estadual de coordenação, acompanhamento e articulação das ações do PJNV, com participação do Poder Público e da sociedade civil;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para organizar e estruturar instâncias administrativas voltadas à implementação de políticas públicas estratégicas; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo Estadual do Plano Juventude Negra Viva - PJNV, com a finalidade de coordenar, acompanhar e articular as ações necessárias à implementação do Plano no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Compete ao Comitê Executivo Estadual do PJNV:
I - coordenar a implementação do PJNV no Estado, em articulação com o Comitê Gestor Nacional;
II - elaborar, aprovar e revisar o Plano Executivo Estadual do PJNV, em alinhamento com o Plano Nacional;
III - monitorar e avaliar o cumprimento das metas e indicadores locais e nacionais;
IV - articular órgãos e entidades estaduais, municipais e a sociedade civil para a execução das ações do Plano;
V - garantir espaços de participação da juventude negra e dos movimentos sociais;
VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 3º O Comitê Executivo Estadual do PJNV será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria da Igualdade Racial;
b) Secretaria da Juventude;
c) Secretaria da Saúde;
d) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
e) Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PreVio.
II - da sociedade civil:
a) 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Coepir;
b) 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Juventude do Ceará - CONJUCE;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará - CEPC.
Parágrafo único. A composição do Comitê observará a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil, devendo os representantes referidos no inciso II ser indicados dentre os assentos destinados à sociedade civil nos respectivos conselhos.
Art. 4º O Comitê Executivo Estadual do PJNV será coordenado pela Secretaria de Igualdade Racial e pela Secretaria de Juventude, cabendo-lhes prover o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 6º O Comitê aprovará seu regimento interno, que disciplinará a organização e o funcionamento de suas atividades, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua instalação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO