Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.136/2026

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DAS CIDADES PARA O FIM QUE INDICA.

DECRETO Nº 37.136, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DAS CIDADES PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e alteram a estrutura da Administração Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.558 , de 21 de dezembro de 2009, que Cria o Conselho Estadual das Cidades;

CONSIDERANDO a instrução do Processo NUP 43001.010546/2025-38;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização de atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria das Cidades, na condição de presidente do ConCidades/CE, a competência para dar posse, subscrevendo os respectivos atos, aos conselheiros eleitos para o referido colegiado, no âmbito da 6ª Conferência Estadual das Cidades, admitida a subdelegação ao Vice-Presidente do ConCidades no caso de ausência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ