Decreto nº 37.124/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
DECRETO Nº 37.124, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d, h e i do Decreto-Lei 3365 /1941; e
CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração revela-se indispensável à execução de obras e intervenções de infraestrutura necessárias ao adequado funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE, autarquia estadual responsável pela formulação e implementação de políticas públicas de trânsito, mobilidade urbana e segurança viária, serviços de natureza essencial e de relevante interesse coletivo;
CONSIDERANDO que o prolongamento da Rua Rubens Monte e sua integração com a Rua São Benedito viabilizarão novo acesso à estação de metrô Manoel Sátiro, promovendo a ampliação do acesso ao transporte público, a otimização do fluxo viário e a integração urbana, com impactos positivos na mobilidade, no desenvolvimento socioeconômico e na qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a área também é necessária para a interligação do coletor predial do DETRAN/CE - Sede Maraponga - à rede pública de saneamento básico, bem como para a requalificação do espaço urbano, contribuindo para a saúde pública, a segurança, a redução de áreas isoladas e a melhoria da resposta dos serviços de emergência; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 625,00 m², situado no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à integração da Rua Rubens Monte com a Rua São Benedito (gerando um novo acesso à estação de metrô Manoel Sátiro) e a ligação do coletor predial do Detran/CE - Sede Maraponga (esgoto) na rede de saneamento básico de Fortaleza, no Município de Fortaleza.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios do Detran.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ