Decreto nº 37.116/2026
ALTERA O DECRETO Nº 36.049, DE 10 DE JUNHO DE 2024, QUE CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA INTEGRADA DO ESTADO DO CEARÁ - COESI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.116, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O DECRETO Nº 36.049 , DE 10 DE JUNHO DE 2024, QUE CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA INTEGRADA DO ESTADO DO CEARÁ - COESI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.049 , de 10 de junho de 2024, que cria o Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Estado do Ceará - COESI/CE;
CONSIDERANDO a relevância estratégica da participação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas no âmbito do referido Comitê, tendo em vista sua atuação direta na execução de medidas socioeducativas e sua contribuição para a prevenção da violência e a promoção da segurança pública integrada; DECRETA:
Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 36.049 , de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..
..
j) Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas.
..
§ 3º A Seas participará das reuniões na condição de ouvinte, com direito a voz." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ