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Decreto nº 37.105/2026

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA).

DECRETO Nº 37.105, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto a Lei nº 16.710 , de 27 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.346 , de 17 de dezembro de 2024 e o Decreto nº 36.727 , de 10 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário do Desenvolvimento Agrário

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva do Desenvolvimento Agrário

* Secretaria Executiva de Fomento Produtivo e Agroecologia

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

3. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar

4.1. Célula de Desenvolvimento da Agricultura de Sequeiro

4.1.1. Núcleo das Culturas Alimentares

4.1.2. Núcleo das Culturas Agroindustriais e Oleaginosas

4.2. Célula do Desenvolvimento de Irrigação e Energias Renováveis da Agricultura

4.2.1. Núcleo de Fruticultura

4.2.2. Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia

4.2.3. Núcleo da Inovação Tecnológica, Mecanização e Conservação da Água e Solo

5. Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária

5.1. Célula do Desenvolvimento da Bovinocultura e Ovinocaprinocultura

5.1.1. Núcleo da Bovinocultura

5.1.2. Núcleo da Ovinocaprinocultura

5.2. Célula do Desenvolvimento da Suinocultura, Avicultura e Apicultura

5.2.1. Núcleo da Suinocultura e Avicultura

5.2.2. Núcleo da Apicultura

5.2.3. Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária

6. Coordenadoria de Engenharia, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural

6.1. Célula do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural

6.1.1. Núcleo das Tecnologias Sociais e Alternativas de Acesso à Água

7. Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária

7.1. Célula do Desenvolvimento Territorial

7.2. Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária

7.2.1. Núcleo da Aquisição de Alimentos

8. Coordenadoria do Crédito Rural

8.1. Célula Operacional do Crédito Rural

8.1.1. Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade

8.1.2. Núcleo da Habitação Rural

9. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agroecologia dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas

9.1. Núcleo de Assentamentos e Reassentamentos Rurais

9.2. Núcleo dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Agroecologia

10. Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II (UGP - PPF II)

11. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José (UGP - PSJ)

12. Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (UGP Sertão Vivo)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

13. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

13.1. Célula de Planejamento

13.2. Célula de Desenvolvimento Institucional

14. Coordenadoria Administrativo-Financeira

14.1. Célula de Gestão Contábil

14.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária - Financeira

14.2. Célula de Gestão de Pessoas

14.2.1. Núcleo de Registros Funcionais

14.3. Célula de Patrimônio e Logística

14.3.1. Núcleo de Almoxarifado

14.4. Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres

14.4.1. Núcleo de Prestação de Contas

14.4.2. Núcleo de Apoio a Licitação

15. Coordenadoria da Tecnologia da Informação

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR)

* Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf)

VII - ENTIDADES VINCULADAS

* Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)

* Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace)

* Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)

Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, às competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Os cargos da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominação e quantificações ali previstas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.346 , de 17 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ