Decreto nº 37.105/2026
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA).
DECRETO Nº 37.105, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto a Lei nº 16.710 , de 27 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.346 , de 17 de dezembro de 2024 e o Decreto nº 36.727 , de 10 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário do Desenvolvimento Agrário
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva do Desenvolvimento Agrário
* Secretaria Executiva de Fomento Produtivo e Agroecologia
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar
4.1. Célula de Desenvolvimento da Agricultura de Sequeiro
4.1.1. Núcleo das Culturas Alimentares
4.1.2. Núcleo das Culturas Agroindustriais e Oleaginosas
4.2. Célula do Desenvolvimento de Irrigação e Energias Renováveis da Agricultura
4.2.1. Núcleo de Fruticultura
4.2.2. Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia
4.2.3. Núcleo da Inovação Tecnológica, Mecanização e Conservação da Água e Solo
5. Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária
5.1. Célula do Desenvolvimento da Bovinocultura e Ovinocaprinocultura
5.1.1. Núcleo da Bovinocultura
5.1.2. Núcleo da Ovinocaprinocultura
5.2. Célula do Desenvolvimento da Suinocultura, Avicultura e Apicultura
5.2.1. Núcleo da Suinocultura e Avicultura
5.2.2. Núcleo da Apicultura
5.2.3. Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária
6. Coordenadoria de Engenharia, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural
6.1. Célula do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural
6.1.1. Núcleo das Tecnologias Sociais e Alternativas de Acesso à Água
7. Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
7.1. Célula do Desenvolvimento Territorial
7.2. Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
7.2.1. Núcleo da Aquisição de Alimentos
8. Coordenadoria do Crédito Rural
8.1. Célula Operacional do Crédito Rural
8.1.1. Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade
8.1.2. Núcleo da Habitação Rural
9. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agroecologia dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas
9.1. Núcleo de Assentamentos e Reassentamentos Rurais
9.2. Núcleo dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Agroecologia
10. Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II (UGP - PPF II)
11. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José (UGP - PSJ)
12. Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (UGP Sertão Vivo)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
13.1. Célula de Planejamento
13.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
14. Coordenadoria Administrativo-Financeira
14.1. Célula de Gestão Contábil
14.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária - Financeira
14.2. Célula de Gestão de Pessoas
14.2.1. Núcleo de Registros Funcionais
14.3. Célula de Patrimônio e Logística
14.3.1. Núcleo de Almoxarifado
14.4. Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres
14.4.1. Núcleo de Prestação de Contas
14.4.2. Núcleo de Apoio a Licitação
15. Coordenadoria da Tecnologia da Informação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR)
* Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
* Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)
* Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace)
* Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, às competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Os cargos da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominação e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.346 , de 17 de dezembro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ