Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.097/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS - CEPIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.097, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE POVOS INDÍGENAS - CEPIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 18.693 , de 15 de fevereiro de 2024, que institui o Conselho Estadual de Povos Indígenas - CEPIN, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados(as), a partir de 2 de janeiro de 2026, os representantes do Poder Público abaixo relacionados, para o exercício das funções de conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Estadual de Povos Indígenas - CEPIN, no biênio 2026-2027, nos termos do art. 4º., inciso I, da Lei nº 18.693 , de 15 de fevereiro de 2024:

I - Secretaria dos Povos Indígenas - Sepin:

a) Juliana Alves - titular;

b) Jorge da Silva Gomes - suplente;

II - Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih:

a) Hilton do Couto Cohen - titular;

b) Maria Goretti de Castro Feitosa - suplente;

III - Casa Civil:

a) Frank Ranier Vasconcelos do Prado - titular;

b) Francisco Geovani Santos de Sousa - suplente;

IV - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS:

a) Weibson Braga Júnior - titular;

b) Fabryne Plycia Bastos Maia - suplente;

V - Secretaria da Saúde - Sesa:

a) Ana Valéria Escolástico Mendonça - titular;

b) Micael Pereira Nobre - suplente;

VI - Secretaria da Proteção Social - SPS:

a) Candida Maria Fontenele Martins - titular;

b) Ana Lúcia Rodrigues Vasconcelos - suplente;

VII - Secretaria do Turismo - Setur:

a) Luiz Carlos da Costa - titular;

b) Alex Curvello Arruda Lopes - suplente;

VIII - Secretaria da Educação - Seduc:

a) Nohemy Rezende Ibanez - titular;

b) Márcia Maria Rodrigues Vieira - suplente;

IX - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Sema:

a) João Cassimiro do Nascimento Neto - titular;

b) Amanda Dias Gomes - suplente;

X - Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA:

a) Maria Íris Tavares Farias - titular;

b) Francisco Jussier Pessoa Sousa - suplente;

XI - Secretaria da Cultura - Secult:

a) Maria Helena Rodrigues Campelo - titular;

b) Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes - suplente;

XII - Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - Idace:

a) Francisco das Chagas de Vasconcelos Araújo - titular;

b) Nadir Loiola Dias - suplente;

XIII - Secretaria do Trabalho - SET:

a) Victoria Régia Arrais de Paiva - titular;

b) Edna Maria Martiniano de Lima - suplente;

XIV - Secretaria das Mulheres - SEM:

a) Liliane da Silveira Araújo - titular;

b) Sarah Eveline de Sousa - suplente;

XV - Secretaria da Igualdade Racial - Seir:

a) Tainara Alexandre Lopes - titular;

b) Amanda Mendes de Oliveira - suplente;

XVI - Secretaria da Juventude - Sejuv:

a) Antonia Eduarda Pereira de Oliveira - titular;

b) Italo Pierre Martins de Oliveira - suplente;

XVII - Secretaria do Esporte - Sesporte:

a) Mayara Veras Gomes Lima - titular;

b) Viviane Sales Oliveira - suplente;

XVIII - Secretaria da Infraestrutura - Seinfra:

a) Ronaldo Lima Moreira Borges - titular;

b) Michelle Guedes Santos - suplente;

XIX - Secretaria de Articulação Política - Seap:

a) Antônio Carlos de Freitas Souza - titular;

b) Miguel Braz Moreira - suplente;

XX - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai:

a) Thiago Halley Santos de Lima - titular;

b) Luís Gustavo Guerreiro Moreira - suplente.

Art. 2º Ficam nomeadas, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2026, as representantes da Federação dos Povos Indígenas do Estado do Ceará - FEPOINCE, Rosa Veras de Souza e Luana Carlos Rodrigues, para o exercício, respectivamente, das funções de conselheira titular e conselheira suplente do Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIN, no biênio 2026-2027, nos termos do art. 4º., inciso II, alínea `b`, e do art. 4º.,

§ 3º, da Lei nº 18.693 , de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Os(as) representantes, titulares e suplentes, dos Povos Indígenas, de que trata o art. 4º., inc. II, alínea "a", da Lei nº 18.693 , de 15 de fevereiro de 2024, eleitos(as) na Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Ceará para o exercício das funções de Conselheiros(as) no biênio 2026-2027, são os seguintes:

I - Povo Anacé:

a) Áurea Maria dos Santos Mota Filha - titular;

b) Alexandre Pereira de Lima - suplente;

II - Povo Gavião:

a) Angela da Silva dos Santos - titular;

b) Francisco Jardel dos Anjos da Silva - suplente;

III - Povo Isu-Kariri:

a) William Fernando Domingues Vilela - titular;

b) Maria Heloísa Félix da Silva - suplente;

IV - Povo Jenipapo-Kanindé:

a) Glaubiana Alves - titular;

b) Luciano Alves da Silva - suplente;

V - Povo Kalabaça:

a) Ana Carla Fernandes Alves - titular;

b) Genivaldo Sousa da Silva - suplente;

VI - Povo Kanindé:

a) Natália Lourenço Bernardo - titular;

b) Blena Rocha Santos - suplente;

VII - Povo Karão-Jaguaribara:

a) Francisco Gleidison Cordeiro Lima - titular;

b) Elivanio Silva Lima - suplente;

VIII - Povo Kariri:

a) Vanda Lúcia Roseno Batista - titular;

b) Francisco Lucas Venâncio de Sousa - suplente;

IX - Povo Pitaguary:

a) Thaís Hellen Sousa da Silva - titular;

b) Ana Letícia Alves da Silva - suplente;

X - Povo Potyguara:

a) Maria Aldenisi Pereira Viana - titular;

b) Maria Eliza Pereira dos Santos - suplente;

XI - Povo Tabajara:

a) Maria Eliane da Silva Gomes - titular;

b) Antonia Cleidiane Vieira da Silva - suplente;

XII - Povo Tapeba:

a) Katiane Ferreira da Silva - titular;

b) Elizabete Cruz da Silva - suplente;

XIII - Povo Tapuya-Kariri:

a) Lucas da Silva Uchôa - titular;

b) Antônio Jardel Mendes Lima - suplente;

XIV - Povo Tremembé:

a) Francisco Elisnaldo de Sousa - titular;

b) Maria Jaqueline Nascimento - suplente;

XV - Povo Tubiba-Tapuia:

a) Mara Jane Mariano dos Santos Alves - titular;

b) Manuel Nascimento de Moraes - suplente;

XVI - Povo Tupinambá:

a) Wermerson Pablo Ferreira de Sousa - titular;

b) Wervet Paulo Ferreira da Silva - suplente.

Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil com atuação comprovada na pauta indígena, de que trata o art. 4º., inc. II, alínea "c", da Lei nº 18.693 , de 15 de fevereiro de 2024, eleitas na Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Ceará para o exercício da representação da Sociedade CIVIL - no âmbito do Conselho Estadual de Povos Indígenas - CEPIN, no biênio 2026-2027, são as seguintes:

I - Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido - ADELCO;

II - Associação das Mulheres Indígenas do Ceará - AMICE;

III - Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza - CDPDH.

Art. 5º A participação no Conselho Estadual dos Povos Indígenas será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ