Decreto nº 37.078/2026
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DO JANGURUSSU, A SER DENOMINADA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.078, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DO JANGURUSSU, A SER DENOMINADA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de DEZEMBRO de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DO JANGURUSSU, a ser denominada, situada no Município de Fortaleza/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DO JANGURUSSU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO