Decreto nº 36.968/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PACATUBA.
DECRETO Nº 36.968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PACATUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e e, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual que cria o Complexo Ambiental Parque das Águas, abrangendo as áreas do Complexo Hídrico Pacoti-Riachão-Gavião, com o objetivo de preservar, recuperar e conservar os ecossistemas e recursos hídricos de relevante interesse ambiental e estratégico para o abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza;
CONSIDERANDO a presença histórica de famílias de agricultores e agricultoras familiares que utilizam as áreas de amortecimento do referido Complexo Hídrico para fins de subsistência e produção agrícola, sendo necessária a adoção de medidas que assegurem a justa e adequada realocação dessas famílias, com garantia de condições dignas de moradia e continuidade de suas atividades produtivas;
CONSIDERANDO a importância social e ambiental da iniciativa, que visa compatibilizar a proteção dos mananciais com a promoção do desenvolvimento sustentável e a valorização da agricultura familiar, em consonância com as diretrizes das políticas públicas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e inclusão socioeconômica no meio rural; DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 678,189 ha, situados no Município de Pacatuba, conforme previstos nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à realocação de famílias agricultoras que se utilizam das áreas de amortecimento do Complexo Hídrico Pacoti-Riachão-Gavião, no Município de Pacatuba.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.