Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.964/2025

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO §6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 36.964, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO

§6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a previsão do

§6º, do art.2º., da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE

1. 300012-5-7 Débora Soares Medeiros Jorge Bezerra Assessor Técnico I DNS-2 33.924 /2020 08/02/2021 03/11/2025

2. 300301-5-X Gustavo Ferreira de Freitas Assessor Especial DNS-1 34.074 /2021 21/05/2021 14/10/2025

3. 300032-5-X Ana Luisa Schiavo Leite Assessor Técnico I DNS-2 35.999 /2024 15/05/2024 04/07/2025

4. 300018-2-6 Rafaella Lima Campos Morais Correia Assessor Técnico I DNS-2 35.568 /2023 14/07/2023 01/06/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE

1. 300053-2-5 Daniel Victor do Nascimento Lacerda Assessor Técnico I DNS-2 Data de publicação no DOE

2. 300052-3-6 Nydia Maria Costa Andrade de Carvalho Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE

3. 300052-6-0 André de Carvalho Sales Cavalcante Assessor Técnico I DNS-2 Data de publicação no DOE

4. 300052-8-7 Maria Fabiana Queiroz dos Santos Articulador DNS-3 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ