Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.954/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.954, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20/05/2004 e suas alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;

CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo nº 5516/OC-BR (BR-L1564) formalizado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em 17 de novembro de 2022, tendo em vista a execução do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital) e que tem o Ministério Público do Estado do Ceará como beneficiário, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, dos bens relacionados no Anexo Único vinculado a este Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o

Art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.