Decreto nº 36.953/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.953, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955 , de 27 de agosto de 2019, nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021, e nº 18.372 , de 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a informação da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, de que, em razão de processo de reorganização interna e atualização de equipamentos, alguns bens em bom estado deixaram de ter utilidade, sendo, portanto, proposta sua doação à Secretaria da Proteção Animal - SEPA, com vis-tas a apoiar sua estruturação e atividades administrativas, reforçando o compromisso da JUCEC com a gestão eficiente do patrimônio público, o reaproveitamento de materiais e a prevenção de desperdícios; CONSIDERANDO o Processo nº 70000.000375/2025-11; DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação à SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL - SEPA, dos bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.