Decreto nº 36.945/2025
ABRE À SETUR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 3.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 36.945, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE À SETUR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 3.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com o inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025, com o art. 6º
§ 2º da Lei Nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR para apoio ao Festival Cultural dos Inhamuns 2025, realizado no Municipio de Tauá, através de parceria firmada por convênio de despesa. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria do Turismo - SETUR, no valor total de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Excesso de Arrecadação, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.