Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.938/2025

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 36.938, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 19001.209936/2025-89; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

SILVIO DE ALBUQUERQUE SANTOS FILHO SEFAZ 30002946 Data de circulação no DOE

ADRIANA REIS RODRIGUES SEFAZ 30050452 Data de circulação no DOE

ADRIANA AQUINO DE SOUZA SEFAZ 80033052 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR

FRANCISCO JULIMAR SILVA SEFAZ 30002784 1º/11/2025

HELOISA HELENA MAIA LOBÃO SEFAZ 9599517 1º/11/2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 65/2008 de //