Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.935/2025

ESTABELECE O FUNCIONAMENTO E A GRATUIDADE DE PASSAGEM NO SISTEMA METROVIÁRIO EM TODO O CEARÁ (METRÔS E VLT - FORTALEZA, CARIRI E SOBRAL), NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO ENEM 2025.

DECRETO Nº 36.935, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTABELECE O FUNCIONAMENTO E A GRATUIDADE DE PASSAGEM NO SISTEMA METROVIÁRIO EM TODO O CEARÁ (METRÔS E VLT - FORTALEZA, CARIRI E SOBRAL), NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO ENEM 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO ser prioridade para o Governo do Estado o investimento na educação, gerando meios e viabilizando o acesso ensino pelos estudantes de um ensino de qualidade;

CONSIDERANDO que, nos próximos dias 9 e 16 de novembro, está prevista a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio em todo o Pais;

CONSIDERANDO a importância de garantir o deslocamento gratuito a todos os estudantes aos locais de prova. DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos o funcionamento e a gratuidade de passagem no sistema metroviário no Estado do Ceará, abrangendo os Metrôs da Região Metropolitana de Fortaleza e das Regiões do Cariri e de Sobral, nos dias 9 e 16 de novembro de 2025, datas da realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio.

§ 1º A medida prevista no caput, deste artigo, aplica-se também à operação do Veiculo Leve sobre Trilhos-VLT.

§ 2º O sistema metroviário estadual funcioná, nas datas definidas, das 10h30 às 19h30.

Art. 2º A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor adotará as providências necessárias à plena operacionalização do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 07 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.