Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.922/2025

ALTERA O DECRETO Nº 35.598, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE AUTORIZA A ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ, POR SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPETENTES, AO PROGRAMA DIOGO DE SANT`ANA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA RECICLAGEM POPULAR, DO GOVERNO FEDERAL.

DECRETO Nº 36.922, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 35.598 , DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE AUTORIZA A ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ, POR SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPETENTES, AO PROGRAMA DIOGO DE SANT`ANA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA RECICLAGEM POPULAR, DO GOVERNO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO a relevância do Programa Diogo de Sant`Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para Reciclagem Popular, do Governo Federal, como instrumento de promoção da inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais recicláveis e de fortalecimento da economia solidária;

CONSIDERANDO a importância de adequar a estrutura de governança e de acompanhamento do Programa no âmbito estadual, incluindo novas instituições, órgãos e entidades parceiras que possam contribuir tecnicamente e operacionalmente para o alcance de seus objetivos, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 35.598 , de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

§ 1º..

I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o coordenará e secretaria-rá suas atividades;

..

IV - Casa Civil;

..

§ 2º..

..

X - Universidade Federal do Ceará - UFC." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35598/2023 de 25/07/2023