Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.916/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.916, DE 30 OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e suas alterações;

CONSIDERANDO que os bens a serem doados são de suma importância para agregar a frota do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, fazendo-nos cumprir com melhor desempenho as atividades diárias desta unidade de saúde, oferecendo assim um serviço de maior qualidade a população,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde Ceará - SESA é Órgão público integrante da estrutura do Governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP 31042.000331/2024-62, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação à Secretaria da Saúde do Ceará, com fins de utilização pelo Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, dos bens relacionados no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o

Art. 1º deste Decreto serão doados pelo Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC.

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC e como donatária a Secretaria de Saúde do Ceará - SESA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Francisco das Chagas Magalhães

PRESIDENTE DO NUTEC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.