Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.906/2025

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO §6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 36.906, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO

§6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a previsão do

§6º, do art.2º., da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:

Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ANO DOE A PARTIR DE

1. 300001-8-8 João Rodolfo de Lima Furtado Assessor Especial DNS-1 34.839 /2022 05/07/2022 13/01/2025

2. 300040-0-0 Jeremias Santana Barbosa Articulador DNS-3 36.449 /2025 24/02/2025 01/08/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:

Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE

1. 300049-6-5 Igor Moreira Rodrigues Assessor Especial DNS-1 Data de publicação no DOE

2. 300049-8-1 Raimundo Maurício da Silva Articulador DNS-3 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34839/2022 de 05/07/2022

Decreto nº 36449/2025 de 20/02/2025