Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.903/2025

ALTERA O DECRETO Nº 34.909, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.903, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 34.909 , DE 18 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as premissas básicas da Gestão para Resultados, da Participação, da Transparência, da Ética e da Otimização dos Recursos adotadas no Modelo de Gestão do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a perspectiva de fortalecimento contínuo da governança e das condições que garantam a preservação e o reforço do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, mediante a definição de instância colegiada que promova o acompanhamento das atividades de auditoria interna, inspeção e monitoramento realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE; DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 34.909 , de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

VII - exercer o papel de instância de aconselhamento das atividades de auditoria interna, inspeção e ações de monitoramento realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, conhecendo o planejamento de suas atividades e os resultados obtidos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento e assegurando condições que preservem e fortaleçam sua atuação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34909/2022 de 18/08/2022