Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.886/2025

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO DE REMOÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E DETERMINA SEU RETORNO PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM.

DECRETO Nº 36.886, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO DE REMOÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E DETERMINA SEU RETORNO PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa, em razão da necessidade de retorno do servidor ao seu órgão de origem;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo NUP 46001.006927/2025-19; DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32.284 , de 12 de julho de 2017, que determinou a remoção, de ofício, do servidor Fernando Antônio Feitosa Leitão, Agente de Administração, matrícula nº 002611-1-4, pertencente ao Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC para a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único. O servidor removido retornará ao seu órgão de origem no mesmo cargo, classe e grupo ocupacional, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, produzindo efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32284/2017 de //