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Decreto nº 36.870/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE).

DECRETO Nº 36.870, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 33.812 , de 11 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Reitoria (Reitoria)

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Vice-Reitoria (Vice-Reitoria)

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica (Asjur)

2. Assessoria de Comunicação (Ascom)

3. Assessoria de Controle Interno (Ascoi)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

4.1. Departamento de Ensino de Graduação (DEG)

4.1.1. Divisão de Admissão e Matrícula (DAM)

4.1.2. Divisão de Controle Acadêmico (DCA)

4.1.3. Divisão de Registro de Diplomas (DRD)

5. Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (Prae)

5.1. Departamento de Assistência Estudantil (Daes)

6. Pró-Reitoria de Extensão (Proex)

7. Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPQ)

8. Centro de Estudos Sociais Aplicados (Cesa)

8.1. Secretaria do Centro de Estudos Sociais Aplicados (SEC-Cesa)

9. Centro de Humanidades (CH)

9.1. Secretaria do Centro de Humanidades (SEC-CH)

10. Centro de Ciências e Tecnologia (CCT)

10.1. Secretaria do Centro de Ciências e Tecnologia (SEC-CCT)

11. Centro de Ciências da Saúde (CCS)

11.1. Secretaria do Centro de Ciências da Saúde (SEC-CCS)

12. Faculdade de Veterinária (Favet)

12.1. Secretaria da Faculdade de Veterinária (SEC-Favet)

13. Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (Fecli)

13.1. Secretaria da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (SEC-Fecli)

14. Faculdade de Educação de Itapipoca (Fecedi)

14.1. Secretaria da Faculdade de Educação de Itapipoca (SEC-Facedi)

15. Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos (Fafidam)

15.1. Secretaria da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos (SEC-Fafidam)

16. Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central (Feclesc)

16.1. Secretaria da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central (SEC-Feclesc)

17. Faculdade de Educação de Crateús (FAEC)

18. Centro de Educação (CED)

19. Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns (Cecitec)

20. Instituto Superior de Ciências Biomédicas (ISCB)

21. Editora da Universidade Estadual do Ceará (Eduece)

22. Imprensa Universitária (Imprensa)

23. Escritório de Cooperação Internacional (ECInt)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

24. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan)

24.1. Departamento de Desenvolvimento Institucional (DDI)

24.2. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic)

24.2.1. Divisão de Infraestrutura e Segurança (Diseg)

24.2.2. Divisão de Desenvolvimento e Sistemas (Disis)

25. Departamento de Gestão de Pessoas (Degep)

25.1. Divisão de Admissão e Desempenho (Diades)

25.2. Divisão de Controle de Frequência e Pagamento (Dicofp)

25.3. Divisão de Aposentadoria e Pensão (Diapen)

26. Departamento Administrativo Financeiro (DAF)

26.1. Divisão de Contabilidade (Dicon)

26.2. Divisão de Pagamento (Dipag)

26.3. Divisão de Finanças (Difin)

26.4. Divisão de Contratos e Aquisições (DIAQ)

26.5. Divisão de Material e Patrimônio (Dimap)

27. Prefeitura (Prefeitura)

27.1. Divisão de Serviços Gerais e Conservação (Diserv)

27.2. Divisão de Gestão de Transportes e Manutenção (Ditran)

28. Biblioteca Central (Biblioteca)

VI - CONSELHOS SUPERIORES

29. Conselho Diretor (CD)

30. Conselho Curador (CC)

31. Conselho Universitário (Consu)

32. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Funece serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Funece são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Decreto nº 33.812 , de 11 de novembro de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33812/2020 de //