Decreto nº 36.869/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
DECRETO Nº 36.869, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941, e
CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 9.922,38 m², situados no Distrito da Taíba, Município de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto nos Anexos I a XII deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Distrito da Taíba, Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.