Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.841/2025

OUTORGA A MEDALHA "DOM PEDRO II" NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 36.841, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

OUTORGA A MEDALHA "DOM PEDRO II" NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 27.582 , de 8 de outubro de 2004, que instituiu a Ordem "Dom Pedro II" e a Medalha Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO os termos da proposta encaminhada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, deliberada pelo Conselho da Ordem do Mérito "Dom Pedro II";

CONSIDERANDO a significativa contribuição das autoridades indicadas para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará perante a sociedade cearense, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "Dom Pedro II", no grau Grande Oficial, ao Tenente-Coronel PM Alexsandro Fernandes Ferreira, Chefe da Casa Militar, em reconhecimento à sua admissão na Ordem do Mérito "Dom Pedro II".

Art. 2º Fica concedida a Medalha "Dom Pedro II", no grau Grão-Cruz, aos seguintes membros da Corporação, por ocasião de sua admissão na referida Ordem:

I - Coronel QOBM Wagner Alves Maia, Comandante Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;

II - Major QOBM Roberto Hugo Martins, Chefe de Gabinete do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

Art. 3º A imposição solene das insígnias será realizada na Solenidade Militar alusiva ao Dia Nacional do Bombeiro, a ocorrer no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, na forma e condições previstas pelo cerimonial competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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