Decreto nº 36.826/2025
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SOP PARA A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.826, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ - SOP PARA A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Agente de Administração na Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado, e o constante no Processo Administrativo NUP 47001.020623/2024-38; DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Agente de Administração, exercido pela servidora ROSE MARY COSTA SALGADO, matrícula nº 013207-1-8, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Superintendência de Obras Públicas - SOP para a Secretaria da Proteção Social - SPS, nos termos do Parecer nº 0685/2012 - PGE.
§ 1º O cargo, ora redistribuído, passa a integrar o quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social - SPS, na mesma referência e grupo ocupacional.
§ 2º Com o cumprimento do art. 1º. deste Decreto, ficarão os quadros da SOP e da SPS compostos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.